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Atualmente, temos muitas opções de imóveis na planta ou em construção. No entanto, apesar de esse ser um excelente negócio, é preciso estar atento a uma série de detalhes, entre eles o registro de incorporação do imóvel.
Ele é a forma documental de comprovação de que a propriedade é construída dentro da legalidade e está apta a ser comercializada. Portanto, é fundamental conhecer esse documento e as suas funcionalidades no mercado imobiliário.
Vai comprar uma casa ou apartamento? Não interessa se é novo ou na planta, o importante é que você saiba o que é o registro de incorporação do imóvel, suas garantias e finalidades! Conheça como funciona.
O Registro de Incorporação do imóvel é o documento no qual estão descritas todas as características do projeto que está sendo construído em um determinado terreno. Nele é indicado como será realizada a obra e quais as fases e as características finais do imóvel na hora da entrega para o cliente.
O registro garante tanto para o proprietário da incorporadora quanto para os futuros compradores uma idoneidade e as condições técnicas para construção do empreendimento, conforme as normas.
Para conseguir a aprovação do projeto, é preciso que ele siga uma série de regras e aspectos de execução da obra, que serão avaliados pelos responsáveis da secretaria do município onde a construção está sendo realizada.
Esse documento funciona como uma garantia e comprovação de que o projeto que foi vendido será realmente construído, seguindo os dados técnicos e conceituais que estão descritos na planta e na promessa de compra dos clientes.
Na hora em que você estiver com o registro em mãos, alguns detalhes da obra precisam estar especificados. São eles:
Ao final da obra e entrega das chaves, é necessário que a construtora solicite o Habite-se, para que possa ser feita a venda e transferência da propriedade. No entanto, esse documento só será emitido com a apresentação do Registro de Incorporação e após a finalização da obra.
O registro mostra quais são as fases e o que conterá cada unidade construída pela incorporadora. Apesar de ser uma visão inicial de um plano de construção, ele deve estar em conformidade com aquilo que está sendo entregue ao comprador no final da obra.
Segundo a Lei 4.591/1964, o que é apontado no registro de incorporação, como promessa do imóvel a ser entregue, deve ser o mesmo que está construído quando o proprietário for pegar as chaves.
Esse documento merece uma atenção ainda mais especial na compra de imóveis na planta, uma vez que o proprietário está adquirindo uma promessa e não a unidade produzida.
Antes de comprar um imóvel, a dica mais valiosa é para que o cliente peça para a construtora ou incorporadora o registro para verificar se todos os detalhes legais e características da obra foram realizados de acordo com o que estava previsto.
Outro ponto é observar se o documento está devidamente registrado junto ao cartório de imóveis do município onde a obra está localizada. Essa análise é feita para analisar a idoneidade do registro e se existem irregularidades documentais que impeçam o imóvel de ser comercializado. Nada pior que fechar um negócio, pagar pela propriedade e não conseguir fazer a transferência de titularidade por problemas na execução e documentação da obra.
A realização do registro da incorporação passa por 4 etapas obrigatórias ao longo do período de construção. Confira!
O arquiteto e engenheiro responsáveis pela obra precisam planejar a estrutura da edificação de forma a seguir as regulamentações da lei, seguindo as condições para construção civil do município onde a obra está situada. Tudo precisa ser devidamente documentado para garantir que todo o projeto seja executado.
O projeto segue para a secretaria responsável junto à prefeitura que vai emitir um parecer positivo ou negativo para a construção. O prazo dessa avaliação varia para cada região, por isso é preciso consultar o órgão da sua cidade.
Se o projeto está adequado, é emitido um número de aprovação que funciona como uma licença para que a construção seja realizada.
Com o projeto aprovado, é preciso confirmar a propriedade do terreno onde a construção está sendo erigida. Esse processo também acontece junto à prefeitura, com a apresentação da documentação necessária para comprovar a propriedade por parte da empresa responsável pelo empreendimento imobiliário.
A concessão do registro acontece após a análise de todos os documentos que são juntados ao longo do processo. Confirmada a veracidade e transparência, a certidão do Registro de Incorporação é concedida à incorporadora do projeto.
Esse documento é importante porque torna o empreendimento viável para comercialização, tanto para imóveis que ainda estão na planta quanto aos que já estão prontos para serem entregues ao proprietário.
A Construtora Altti trabalha com transparência e garantia dos seus empreendimentos, oferecendo aos seus clientes o Registro de Incorporação de todos os seus imóveis. Isso garante ao comprador que a propriedade adquirida esteja de acordo com as normativas da lei e pronta para ser comercializada sem qualquer tipo de restrição do mercado.
Portanto, é muito importante que você solicite o registro de incorporação na hora de fechar um negócio de compra e venda. Sem ele você pode se complicar no futuro, na hora de fazer a transferência de propriedade e de solicitar um financiamento bancário para a aquisição do bem.
Está pronto para comprar uma propriedade? Se você busca um bem com o Registro de Incorporação do Imóvel, entre em contato conosco agora mesmo e conheça as nossas opções disponíveis.